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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

POMBOS - PE

Estrutura Organizacional

Câmara Municipal de Pombos Câmara Municipal de Pombos

ATRIBUIÇÕES

As atribuições práticas e funcionais da Câmara são:




  1. Realizar sessões ordinárias, extraordinárias e solenes para deliberar sobre matérias legislativas e administrativas.




  2. Propor projetos de lei, indicações, requerimentos e moções de interesse público.




  3. Instalar e coordenar comissões permanentes e temporárias (como finanças, obras, educação, etc.).




  4. Apreciar vetos do Prefeito e deliberar sobre sua manutenção ou rejeição.




  5. Aprovar o orçamento anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como fiscalizar sua execução.




  6. Acompanhar programas de governo e políticas públicas municipais.




  7. Expedir resoluções e decretos legislativos, que regulam matérias internas ou de competência exclusiva da Câmara.




  8. Garantir a transparência administrativa, assegurando o acesso público às informações e atos oficiais.




  9. Administrar o patrimônio e o quadro de servidores da Casa Legislativa.




  10. Representar o Poder Legislativo Municipal em eventos e instituições externas.



COMPETÊNCIAS

A Câmara Municipal de Pombos exerce as seguintes competências:




  1. Elaborar, discutir e votar leis de interesse local, respeitando a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município.




  2. Fiscalizar os atos do Poder Executivo, especialmente a execução orçamentária e a aplicação dos recursos públicos.




  3. Julgar as contas do Prefeito e da própria Câmara, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado.




  4. Autorizar o Prefeito a celebrar convênios, contratos e empréstimos, quando exigido por lei.




  5. Criar, modificar ou extinguir cargos públicos municipais e fixar remuneração dos servidores da Câmara.




  6. Convocar secretários municipais para prestar informações sobre assuntos administrativos.




  7. Zelar pela observância das leis e princípios constitucionais no âmbito do município.




  8. Propor e votar o Regimento Interno da Câmara, bem como suas alterações.




  9. Legislar sobre o Plano Diretor, tributos e orçamento municipal.




  10. Exercer o controle interno da gestão pública, por meio da Controladoria Legislativa.



ORGANOGRAMA

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Controladoria Legislativa Controladoria Legislativa

ATRIBUIÇÕES

Atribuições Específicas da Controladoria Legislativa




  1. Elaborar o Plano Anual de Atividades de Controle Interno (PAACI).




  2. Acompanhar a execução dos contratos e processos licitatórios, garantindo transparência e integridade.




  3. Controlar a observância dos limites legais de despesa com pessoal, publicidade, diárias e outros gastos públicos.




  4. Emitir pareceres técnicos sobre a legalidade de atos administrativos e financeiros.




  5. Propor melhorias nos processos internos, promovendo eficiência e economicidade.




  6. Fornecer informações e relatórios aos órgãos de controle externo, quando requisitado.




  7. Acompanhar a elaboração e execução do orçamento da Câmara, verificando metas e indicadores.




  8. Manter atualizados os registros de auditoria e recomendações internas.




  9. Promover capacitação e orientação técnica aos servidores, reforçando a cultura de controle e transparência.



COMPETÊNCIAS

Competências da Controladoria Legislativa




  1. Planejar, coordenar e supervisionar o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal.




  2. Fiscalizar a execução orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e operacional da Casa Legislativa.




  3. Avaliar a legalidade e regularidade dos atos de gestão administrativa, financeira e orçamentária.




  4. Realizar auditorias internas periódicas, emitindo relatórios e recomendações de correção e aprimoramento.




  5. Acompanhar e verificar a conformidade das despesas e receitas, assegurando que os recursos públicos sejam aplicados conforme a lei.




  6. Analisar prestações de contas, balancetes e relatórios de gestão fiscal antes de seu envio aos órgãos de controle externo (como o Tribunal de Contas).




  7. Assessorar a Mesa Diretora e as Diretorias em matérias de controle interno, integridade e conformidade administrativa.




  8. Zelar pelo cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei nº 4.320/64 e demais normas de finanças públicas.




  9. Acompanhar licitações, contratos, convênios e demais atos administrativos, verificando a conformidade com as normas legais.




  10. Promover ações preventivas, orientando servidores e gestores sobre boas práticas de gestão e controle.




  11. Elaborar relatórios e pareceres técnicos sobre as análises de controle interno realizadas.




  12. Apurar denúncias ou indícios de irregularidades, comunicando à Presidência e aos órgãos competentes, quando necessário.




  13. Monitorar o cumprimento das recomendações do Tribunal de Contas e da Controladoria Interna.



Diretoria Diretoria

ATRIBUIÇÕES

Coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas ao processo legislativo, garantindo a conformidade e a eficiência dos procedimentos normativos. Suas atribuições incluem o acompanhamento da tramitação de proposições, a organização de sessões plenárias e reuniões de comissões, a elaboração de atos normativos e administrativos, e o suporte técnico e operacional às atividades parlamentares. Além disso, atua na sistematização e publicação de informações legislativas, na interação com órgãos públicos e na orientação de equipes, assegurando que as ações estejam alinhadas às normas legais, aos regimentos internos e às diretrizes institucionais.

COMPETÊNCIAS

Competências da Diretoria




  1. Planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades administrativas, legislativas e operacionais da Câmara Municipal.




  2. Assegurar a execução das determinações da Mesa Diretora, promovendo a integração entre os diversos órgãos e diretorias.




  3. Coordenar a elaboração e execução do planejamento estratégico e orçamentário da Câmara.




  4. Orientar e fiscalizar a atuação das Diretorias, Departamentos e Setores, assegurando o cumprimento das normas internas e legais.




  5. Gerir os recursos humanos, materiais, financeiros e tecnológicos da Casa Legislativa.




  6. Acompanhar a execução orçamentária e financeira, em conjunto com as Diretorias competentes.




  7. Elaborar relatórios e informações gerenciais sobre o desempenho administrativo e financeiro da Câmara.




  8. Zelar pela observância da legalidade, moralidade e eficiência na gestão pública interna.




  9. Acompanhar processos de licitação, contratos e convênios, assegurando regularidade e transparência.




  10. Promover a padronização e melhoria dos procedimentos internos, visando à modernização administrativa.




  11. Supervisionar a execução das atividades de apoio técnico e legislativo prestadas aos vereadores e às comissões.




  12. Garantir o cumprimento das decisões da Presidência e da Mesa Diretora, com o devido acompanhamento administrativo.




  13. Representar administrativamente a Câmara, quando designado pelo Presidente.




  14. Propor medidas de racionalização de despesas, modernização de processos e otimização de recursos.




  15. Assegurar a guarda, conservação e segurança do patrimônio público sob responsabilidade da Câmara Municipal.



Assessoria Legislativa Assessoria Legislativa

ATRIBUIÇÕES

Prestar suporte técnico e jurídico na elaboração, análise e revisão de propostas legislativas, garantindo sua conformidade com a Constituição e demais normas vigentes. Atua no acompanhamento da tramitação de projetos de lei, emissão de pareceres técnicos, realização de estudos sobre políticas públicas e organização da legislação em vigor. Além disso, promove capacitações, auxilia na condução de audiências públicas e comissões parlamentares, e facilita o diálogo entre órgãos públicos, parlamentares e a sociedade, assegurando eficiência, legalidade e transparência no processo legislativo.

COMPETÊNCIAS

Competências da Assessoria Legislativa




  1. Prestar assessoria técnica e legislativa aos vereadores, às comissões permanentes e temporárias e à Mesa Diretora.




  2. Elaborar minutas, emendas, substitutivos, indicações e requerimentos, conforme solicitação dos parlamentares.




  3. Analisar a constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa das proposições apresentadas.




  4. Acompanhar e controlar a tramitação de proposições legislativas, desde o protocolo até a votação final.




  5. Emitir pareceres técnicos e notas explicativas sobre projetos de lei, resoluções e decretos legislativos.




  6. Orientar os parlamentares quanto aos procedimentos regimentais e à redação adequada das proposições.




  7. Auxiliar as Comissões Permanentes e Especiais na análise de matérias submetidas à sua apreciação.




  8. Revisar a redação final dos projetos aprovados, garantindo correção técnica e jurídica antes do envio ao Executivo.



Procuradoria Procuradoria

ATRIBUIÇÕES

Responsável por prestar assessoramento jurídico às atividades legislativas, garantindo a legalidade e a constitucionalidade dos atos normativos e administrativos do órgão legislativo. Suas atribuições incluem a análise jurídica de projetos de lei, proposições e emendas, a emissão de pareceres técnicos, a defesa institucional em questões judiciais e administrativas, e o suporte jurídico às comissões parlamentares. Além disso, atua na interpretação de normas e regimentos internos, orientando os parlamentares e servidores quanto à aplicação da legislação vigente, com o objetivo de assegurar a segurança jurídica e a eficiência das atividades legislativas.

COMPETÊNCIAS

Competências da Procuradoria




  1. Representar judicial e extrajudicialmente a Câmara Municipal, defendendo seus direitos e interesses perante quaisquer instâncias.




  2. Prestar consultoria e assessoramento jurídico à Mesa Diretora, às Comissões, à Presidência, aos vereadores e aos demais órgãos da Câmara.




  3. Analisar a legalidade, constitucionalidade e técnica jurídica das proposições legislativas e dos atos administrativos.




  4. Elaborar e emitir pareceres jurídicos sobre projetos de lei, decretos legislativos, resoluções, contratos, convênios, portarias e outros atos normativos.




  5. Acompanhar processos administrativos e judiciais, elaborando defesas, recursos, manifestações e relatórios jurídicos.




  6. Zelar pelo cumprimento das normas constitucionais, legais e regimentais, orientando os órgãos internos quanto à aplicação correta da legislação.




  7. Apoiar a Mesa Diretora e as Comissões Permanentes na análise jurídica das matérias em tramitação.



Tesouraria Tesouraria

ATRIBUIÇÕES

É responsável por gerenciar e executar as atividades financeiras e orçamentárias do órgão legislativo, assegurando a correta aplicação dos recursos públicos em conformidade com as normas legais e administrativas. Suas atribuições incluem o controle do fluxo de caixa, a execução de pagamentos e recebimentos, a conciliação bancária, a elaboração de relatórios financeiros e a prestação de contas aos órgãos de controle interno e externo. Além disso, a Tesouraria acompanha a execução orçamentária, orienta os setores sobre práticas financeiras e trabalha em conjunto com outras áreas para garantir a transparência, a eficiência e a responsabilidade na gestão dos recursos legislativos.

COMPETÊNCIAS

Competências da Tesouraria




  1. Executar as atividades financeiras e de caixa da Câmara Municipal, sob a supervisão da Diretoria Financeira e da Controladoria Interna.




  2. Efetuar pagamentos autorizados, de acordo com a programação financeira e as determinações da Presidência ou Diretoria competente.




  3. Receber, conferir, registrar e guardar valores, numerários e documentos financeiros da Câmara.




  4. Controlar os saldos bancários e o fluxo de caixa, garantindo disponibilidade e conciliação diária das contas.




  5. Emitir cheques, ordens bancárias e comprovantes de pagamento, conforme a legislação vigente.




  6. Acompanhar e controlar a arrecadação de receitas próprias e transferências orçamentárias.




  7. Manter atualizado o controle de adiantamentos, suprimentos de fundos e restituições.




  8. Preparar e encaminhar relatórios financeiros periódicos à Diretoria Financeira e à Controladoria.




  9. Colaborar na elaboração do balanço financeiro e das prestações de contas da Câmara Municipal.




  10. Organizar e arquivar os documentos comprobatórios das operações financeiras, garantindo sua integridade e segurança.




  11. Zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares relativas à execução da despesa e movimentação financeira.



Chefia de Gabinete Chefia de Gabinete

ATRIBUIÇÕES

Coordenar, supervisionar e integrar as atividades administrativas e legislativas do gabinete, garantindo suporte estratégico ao parlamentar ou à liderança da instituição. Atua na organização da agenda e compromissos, no acompanhamento de projetos e demandas legislativas, na articulação com órgãos públicos e entidades externas, e na gestão da equipe do gabinete. Além disso, é responsável por assegurar a comunicação eficiente entre o gabinete, os demais setores legislativos e a sociedade, promovendo o alinhamento das ações ao planejamento estratégico e às diretrizes políticas do mandato ou da instituição.

COMPETÊNCIAS

Competências da Chefia de Gabinete




  1. Assessorar diretamente o Presidente da Câmara Municipal no desempenho de suas funções administrativas, políticas e institucionais.




  2. Coordenar o funcionamento do Gabinete da Presidência, organizando agendas, compromissos e audiências.




  3. Controlar o recebimento, registro e encaminhamento de documentos e correspondências destinados ao Presidente.




  4. Supervisionar o atendimento ao público, autoridades e servidores no âmbito do Gabinete.




  5. Gerenciar o fluxo interno de informações entre a Presidência, as Diretorias e os demais setores da Câmara.




  6. Preparar pautas, relatórios e comunicações oficiais de interesse da Presidência.




  7. Acompanhar a execução das decisões e determinações do Presidente, garantindo sua efetivação junto aos setores competentes.




  8. Promover articulação institucional e política, mantendo relacionamento com órgãos públicos, entidades e representantes da sociedade civil.




  9. Zelar pela imagem institucional da Câmara Municipal, garantindo tratamento protocolar adequado em eventos e solenidades.




  10. Manter a confidencialidade e o sigilo das informações de caráter reservado da Presidência.



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