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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

POMBOS - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Chefia de Gabinete
Endereço: Avenida Joaquim Falcão
Número: 44
Bairro: Centro
CEP: 55.630-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: contato@pombos.pe.leg.br
Website:
Telefone: (81) 3536-1254
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ATRIBUIÇÕES

Coordenar, supervisionar e integrar as atividades administrativas e legislativas do gabinete, garantindo suporte estratégico ao parlamentar ou à liderança da instituição. Atua na organização da agenda e compromissos, no acompanhamento de projetos e demandas legislativas, na articulação com órgãos públicos e entidades externas, e na gestão da equipe do gabinete. Além disso, é responsável por assegurar a comunicação eficiente entre o gabinete, os demais setores legislativos e a sociedade, promovendo o alinhamento das ações ao planejamento estratégico e às diretrizes políticas do mandato ou da instituição.

COMPETÊNCIAS

Competências da Chefia de Gabinete

  1. Assessorar diretamente o Presidente da Câmara Municipal no desempenho de suas funções administrativas, políticas e institucionais.

  2. Coordenar o funcionamento do Gabinete da Presidência, organizando agendas, compromissos e audiências.

  3. Controlar o recebimento, registro e encaminhamento de documentos e correspondências destinados ao Presidente.

  4. Supervisionar o atendimento ao público, autoridades e servidores no âmbito do Gabinete.

  5. Gerenciar o fluxo interno de informações entre a Presidência, as Diretorias e os demais setores da Câmara.

  6. Preparar pautas, relatórios e comunicações oficiais de interesse da Presidência.

  7. Acompanhar a execução das decisões e determinações do Presidente, garantindo sua efetivação junto aos setores competentes.

  8. Promover articulação institucional e política, mantendo relacionamento com órgãos públicos, entidades e representantes da sociedade civil.

  9. Zelar pela imagem institucional da Câmara Municipal, garantindo tratamento protocolar adequado em eventos e solenidades.

  10. Manter a confidencialidade e o sigilo das informações de caráter reservado da Presidência.

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