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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

POMBOS - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Diretoria
Endereço: Avenida Joaquim Falcão
Número: 44
Bairro: Centro
CEP: 55.630-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: contato@pombos.pe.leg.br
Website:
Telefone: (81) 3536-1254
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ATRIBUIÇÕES

Coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas ao processo legislativo, garantindo a conformidade e a eficiência dos procedimentos normativos. Suas atribuições incluem o acompanhamento da tramitação de proposições, a organização de sessões plenárias e reuniões de comissões, a elaboração de atos normativos e administrativos, e o suporte técnico e operacional às atividades parlamentares. Além disso, atua na sistematização e publicação de informações legislativas, na interação com órgãos públicos e na orientação de equipes, assegurando que as ações estejam alinhadas às normas legais, aos regimentos internos e às diretrizes institucionais.

COMPETÊNCIAS

Competências da Diretoria

  1. Planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades administrativas, legislativas e operacionais da Câmara Municipal.

  2. Assegurar a execução das determinações da Mesa Diretora, promovendo a integração entre os diversos órgãos e diretorias.

  3. Coordenar a elaboração e execução do planejamento estratégico e orçamentário da Câmara.

  4. Orientar e fiscalizar a atuação das Diretorias, Departamentos e Setores, assegurando o cumprimento das normas internas e legais.

  5. Gerir os recursos humanos, materiais, financeiros e tecnológicos da Casa Legislativa.

  6. Acompanhar a execução orçamentária e financeira, em conjunto com as Diretorias competentes.

  7. Elaborar relatórios e informações gerenciais sobre o desempenho administrativo e financeiro da Câmara.

  8. Zelar pela observância da legalidade, moralidade e eficiência na gestão pública interna.

  9. Acompanhar processos de licitação, contratos e convênios, assegurando regularidade e transparência.

  10. Promover a padronização e melhoria dos procedimentos internos, visando à modernização administrativa.

  11. Supervisionar a execução das atividades de apoio técnico e legislativo prestadas aos vereadores e às comissões.

  12. Garantir o cumprimento das decisões da Presidência e da Mesa Diretora, com o devido acompanhamento administrativo.

  13. Representar administrativamente a Câmara, quando designado pelo Presidente.

  14. Propor medidas de racionalização de despesas, modernização de processos e otimização de recursos.

  15. Assegurar a guarda, conservação e segurança do patrimônio público sob responsabilidade da Câmara Municipal.

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