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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

POMBOS - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Controladoria Legislativa
Endereço: Avenida Joaquim Falcão
Número: 44
Bairro: Centro
CEP: 55.630-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: contato@pombos.pe.leg.br
Website:
Telefone: (81) 3536-1254
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Filipe Alvares da Silva Lira Filipe Alvares da Silva Lira Controlador(a) Interno(a) (81) 99672-7776 - contatocamara.pombos.pe@gmail.com

ATRIBUIÇÕES

Atribuições Específicas da Controladoria Legislativa

  1. Elaborar o Plano Anual de Atividades de Controle Interno (PAACI).

  2. Acompanhar a execução dos contratos e processos licitatórios, garantindo transparência e integridade.

  3. Controlar a observância dos limites legais de despesa com pessoal, publicidade, diárias e outros gastos públicos.

  4. Emitir pareceres técnicos sobre a legalidade de atos administrativos e financeiros.

  5. Propor melhorias nos processos internos, promovendo eficiência e economicidade.

  6. Fornecer informações e relatórios aos órgãos de controle externo, quando requisitado.

  7. Acompanhar a elaboração e execução do orçamento da Câmara, verificando metas e indicadores.

  8. Manter atualizados os registros de auditoria e recomendações internas.

  9. Promover capacitação e orientação técnica aos servidores, reforçando a cultura de controle e transparência.

COMPETÊNCIAS

Competências da Controladoria Legislativa

  1. Planejar, coordenar e supervisionar o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal.

  2. Fiscalizar a execução orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e operacional da Casa Legislativa.

  3. Avaliar a legalidade e regularidade dos atos de gestão administrativa, financeira e orçamentária.

  4. Realizar auditorias internas periódicas, emitindo relatórios e recomendações de correção e aprimoramento.

  5. Acompanhar e verificar a conformidade das despesas e receitas, assegurando que os recursos públicos sejam aplicados conforme a lei.

  6. Analisar prestações de contas, balancetes e relatórios de gestão fiscal antes de seu envio aos órgãos de controle externo (como o Tribunal de Contas).

  7. Assessorar a Mesa Diretora e as Diretorias em matérias de controle interno, integridade e conformidade administrativa.

  8. Zelar pelo cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei nº 4.320/64 e demais normas de finanças públicas.

  9. Acompanhar licitações, contratos, convênios e demais atos administrativos, verificando a conformidade com as normas legais.

  10. Promover ações preventivas, orientando servidores e gestores sobre boas práticas de gestão e controle.

  11. Elaborar relatórios e pareceres técnicos sobre as análises de controle interno realizadas.

  12. Apurar denúncias ou indícios de irregularidades, comunicando à Presidência e aos órgãos competentes, quando necessário.

  13. Monitorar o cumprimento das recomendações do Tribunal de Contas e da Controladoria Interna.

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