Entidade: | Secretaria Municipal de Assistência Social |
Endereço: | Loteamento São Francisco |
Número: | 52 |
Bairro: | Vila Brasil |
CEP: | 55.630-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | semas.pombos@gmail.com |
Website: | |
Telefone: | (81) 3536-2047 |
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Art. 32. São atribuições das unidades administrativas elencadas no artigo anterior:
I- Diretoria de Assistência Social:
a) articular, gerir e apoiar a política habitacional e de ação social do Município, cuidando do relacionamento entre a Prefeitura Municipal de Pombos e os órgãos externos do governo e os não governamentais ligados aos setores habitacional e de assistência social;
b) atender os segmentos carentes da sociedade, inclusive os portadores de necessidades especiais, bem como coordenar a captação e aplicação de verbas públicas de acordo com o Conselho Municipal de Assistência Social;
c) planejar, controlar e executar os programas e projetos do Governo Municipal, relacionados com as atividades de promoção e desenvolvimento social e cultural, a partir de ações comunitárias voltadas à melhoria da qualidade de vida na velhice, com apoio às entidades que atuam diretamente com o público senil, através de ações estratégicas que visem à utilização dos mais diversos meios legais para o combate aos maus tratos e a qualquer forma de violência;
d) adoção de programas que estimulem a saúde física e mental do idoso, assegurando-lhe o efetivo cumprimento dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e no Estatuto do Idoso; e
e) planejar, controlar e executar os programas e projetos do Governo Municipal, relacionados com as atividades de promoção e desenvolvimento social e cultural, a partir de ações comunitárias voltadas à prevenção da marginalização infantil, com apoio às entidades que atuam diretamente com crianças e adolescentes, através de ações estratégicas que visem a utilização dos mais diversos meios legais para o combate ao uso de drogas, buscando a erradicação da violência, da exploração sexual e do trabalho infantil;
II- Diretoria de Administração e Finanças:
a) executar as atividades relativas à escrituração, controle e análise contábil do patrimônio financeiro, no âmbito da Secretaria de Assistência Social, compatibilizando os elementos que subsidiam as ações dos organismos de controle externo;
b) responsabilizar-se pela coordenação da elaboração de projetos das Leis de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual e do Plano Plurianual pertinentes às ações da Secretaria de Assistência Social;
c) a gestão administrativa dos recursos financeiros da Secretaria de Assistência Social, envolvendo todos os processos de programação, execução, fiscalização e controle dos fluxos de entrada e saída de numerário, observando-se critérios, normas, prazos, rotinas e outros componentes que regem a estrutura sistêmica estabelecida para a administração do erário da Secretaria de Assistência Social;
d) administrar os negócios que envolvam a Secretaria de Assistência Social e a rede bancária, inclusive os processos de abertura e encerramento de contas e a circulação dos recursos decorrentes de acordos contratualmente assumidos;
e) proceder a elaboração diária do Boletim Analítico do Movimento Financeiro, evidenciando demonstrativo das disponibilidades;
f) manter o controle das contas bancárias e efetuar a conciliação mensal dos saldos;
g) elaborar relatórios mensais e anuais sobre a posição financeira da Secretaria de Assistência Social;
h) Controlar a Receita e Despesa;
i) executar as atividades administrativas da Secretaria de Assistência Social do Município;
j) receber, expedir, registrar, distribuir e arquivar a correspondência referente à Secretaria; e
k) ordenar a correspondência recebida, encaminhando para os setores competentes a fim de que sejam tomadas as devidas providências, segundo a especificidade de cada comunicação.
III- Diretoria de Coordenação de Programas:
a) Atua com planejamento e execução dos programas de interação social;
b) Realiza o planejamento e execução de projeto, de acordo com o plano de ação e o cronograma;
c) Operacionaliza eventos, cursos e palestras dos projetos; e
d) Acompanha e avalia os resultados dos projetos executados.
IV- Diretoria de Juventude e Interesse Comunitário:
a) articular, gerir e apoiar a política de trabalho e de assistência à população pobre do Município, cuidando do relacionamento entre a Prefeitura e os órgãos externos do governo e as empresas privadas;
b) planejar a execução de políticas de estímulo à inclusão no mercado de trabalho e programas de qualificação profissional;
c) promover estudos sociais que indiquem as demandas da população carente e as medidas preventivas e reparatórias que deverão ser adotadas no atendimento à pobreza;
d) planejar, controlar e executar os programas e projetos do Governo Municipal, relacionados com as atividades de promoção e desenvolvimento social, cultural, econômico e político a partir de ações comunitárias fortalecendo as ações já existentes, voltados para a emancipação e autonomia das juventudes, através de parcerias com a sociedade civil organizada, desenvolvendo ações estratégicas que visem a garantia dos direitos básicos da juventude: educação, saúde, trabalho e renda, assistência social, cultura, esporte, lazer e recreação;
e) estruturar e fortalecer o conselho municipal de Políticas Públicas de Juventude, instância deliberativa e paritária de controle social da Política Pública de Juventude;
f) coordenar o comitê intersetorial de políticas públicas de juventude composto por membros de cada secretaria para planejar e executar ações e atividades voltadas para a juventude;
g) atuar em conjunto com as secretarias municipais de educação, saúde, cultura e esportes, governo e administração na construção e execução do Plano Municipal de Políticas Públicas de Juventude; e
h) adoção de programas que estimulem a profissionalização do adolescente e a sua absorção pelo mercado de trabalho, assegurando-lhe o efetivo cumprimento dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
V- Diretoria para Assuntos Jurídicos:
a) responder por parecer sobre as consultas formuladas em procedimentos a serem instaurados pela Secretaria de Ação Social Município; e
b) promover a análise formal e técnico-jurídica de minutas de contratos e convênios de iniciativa do Chefe do Executivo através da Secretaria de Ação Social, bem como revisar formalmente os contratos e convênios desta Secretaria, propondo as inserções e mudanças necessárias.
Parágrafo Único. O quantitativo, os símbolos e os respectivos vencimentos dos cargos previstos neste artigo estão constantes no Anexo II da presente Lei.
Art. 30. Compete à Secretaria de Ação Social:
I- Articular a política de ação social do Município com as demais esferas do poder público interno e externo, com organizações não governamentais e empresas privadas, visando alocar recursos financeiros, humanos, materiais e técnicos para a viabilização de projetos de interesse do Município;
II- Gerir a política habitacional, planejando e desenvolvendo programas especiais de interesse público; e
III- Desenvolver e tornar exequíveis projetos de assistência social direcionados às crianças, adolescentes e idosos, assim como os demais segmentos carentes da sociedade.
Art. 31. Compõem a Secretaria de Ação Social:
I- Secretaria de Ação Social;
II- Secretaria Executiva de Ação Social;
III- Diretoria da Assistência Social:
IV- Diretoria de Administração e Finanças:
V- Diretoria de Coordenação de Programas;
VI- Diretoria de Juventude e Interesses Comunitários;
VII- Diretoria para Assuntos Jurídicos;
VIII- Chefia de Divisão de Apoio à Habitação Popular e Ações Comunitárias;
IX- Chefia de Divisão de Assistência ao Idoso;
X- Chefia do Setor de Contabilidade e Finanças;
XI- Chefia de Gestão de Pessoal;
XII- Chefia do CRAS;
XIII- Chefia do CREAS;
XIV- Chefia do CAD UNICO;
XV- Chefia do Criança Feliz;
XVI- Chefia do SCFV;
XVII- Chefia de Divisão de Combate ao Desemprego;
XVIII- Chefia de Divisão de Atendimento à Pessoa Carente;
XIX- Chefia de Divisão de Apoio à Criança e Juventude;
XX- Assessoria Técnica; e
XXI- Assessoria Técnico/Jurídico.