Entidade: | Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas |
Endereço: | Avenida Joaquim Falcão |
Número: | 109 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.630-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | adm@pombos.pe.gov.br |
Website: | |
Telefone: | (81) 3536-1213 |
Ramal: | 211 |
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Art. 20. São atribuições das unidades administrativas elencadas no artigo anterior:
I- Diretoria de Administração: coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas a satisfatória gerencia dos serviços administrativos;
II- Diretoria de Compras e Material: executar as atividades relacionadas com a administração de material;
III- Diretoria de Patrimônio: a gestão dos processos de aquisição de mercadorias, bens e serviços, inclusive o gerenciamento do almoxarifado central da Prefeitura e o controle e a destinação dos bens patrimoniais com registro, inventário e tombamento; e aferição de bens e serviços solicitados pelas secretarias municipais e autorizados pelo Chefe do Executivo, cabendo-lhe controlar a aquisição de bens duráveis e não duráveis, adquiridos por meio de procedimento licitatório;
IV- Diretoria de Identificação e Documentação: encarregar-se do recebimento, registro e distribuição dos documentos oficiais em geral;
V- Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos:
IV- cotar e autorizar pequenas compras e serviços, por meio de ordem de fornecimento, quando solicitado pelas secretarias municipais;
V- instruir, quando necessário, as indagações dos agentes públicos para a aquisição de bens e serviços;
VI- fazer cotação prévia para avaliar a modalidade de licitação, como também para subsidiar posteriormente o julgamento das propostas pela Comissão de Licitações; e
VII- instaurar e instruir processos administrativos sancionatórios referentes a procedimentos licitatórios
VI - Diretoria de Fiscalizações e Operações da Guarda Municipal:
a) colaborar com a fiscalização da Prefeitura na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;
b) atuar na fiscalização de trânsito em parceria com órgãos estaduais e federais.
c) tender a população em eventos danosos em auxílio à Comissão Municipal de Defesa Civil e autoridades competentes no município.
VII- Diretoria de Gestão de Pessoas: coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas com a gerência das relações trabalhistas entre a Administração Municipal e seus servidores públicos;
Parágrafo único. O quantitativo, os símbolos e os respectivos vencimentos dos cargos previstos neste artigo estão constantes do Anexo II da presente Lei.
Extraído da Lei nº 1007-2023 ( clique para conhecer)
Art. 18. Compete à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, articular, planejar e controlar a politicar municipal voltada para as seguintes atividades:
I- Planejar, controlar e executar todas as atividades relativas a: pessoal, material, patrimônio, protocolo, arquivo, vigilância, segurança no âmbito da Prefeitura;
II- Administrar o Plano de Cargos do Poder Executivo Municipal, aplicando-lhe o Estatuto dos Servidores Públicos e toda legislação pertinente;
III- Proceder ao recrutamento, seleção, admissão, treinamento e alocação dos servidores públicos municipais;
IV- Proceder à aquisição, recebimento, conferência, guarda e distribuição dos materiais e equipamentos necessários, afetos à Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas;
V- Proceder ao tombamento, registro, inventário, manutenção e proteção dos bens móveis pertencentes ao patrimônio afetos à Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas;
VI- Proceder ao recebimento, registro, circulação, guarda, divulgação e arquivamento dos documentos de interesse do serviço público;
VII- Garantir as condições de segurança para o desempenho dos serviços da Prefeitura;
VIII- Manter atualizado o cadastro de todos os servidores municipais e promover a modernização do sistema administrativo.
IX- Instaurar e instruir processos administrativos sancionatórios referentes a procedimentos licitatórios; e
X- Implementação e coordenação do sistema de informações municipais.
Art. 19. Compõem a Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas:
I- Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas;
II- Secretaria Executiva de Administração e Gestão de Pessoas;
III- Diretoria de Administração:
IV- Diretoria de Compras e Material;
V- Diretoria de Patrimônio;
VI- Diretoria de Identificação e Documentos;
VII- Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos;
VIII- Diretoria de Fiscalizações e Operações da Guarda Municipal;
IX- Diretoria de Gestão de Pessoas;
X- Chefia Divisão de Administração;
XI- Chefia de Divisão de Suprimentos;
XII- Chefia de Divisão de Patrimônio;
XIII- Chefia de Divisão de Protocolos;
XIV- Chefia de Divisão de Arquivos;
XV- Chefia de Divisão de Licitações;
XVI- Chefia de Divisão de Contratos;
XVII- Chefia de Divisão de Fiscalizações da Guarda Municipal;
XVIII- Chefia de Divisão de Operações da Guarda Municipal;
XIX- Chefia de Divisão de Orçamentos;
XX- Chefia de Projetos;
XXI- Chefia de Divisão de Pessoal;
XXII- Chefia de Divisão e Treinamento;
XXIII- Chefia de Arquivos e Documentos;
XXIV- Assessoria Técnica.