Entidade: | Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio |
Endereço: | Avenida Joaquim Falcão |
Número: | 109 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.630-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | agricultura@pombos.pe.gov.br |
Website: | |
Telefone: | (81) 3536-2220 |
Ramal: | 26 |
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Art. 36. Compete à Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comercio:
I- Superintender as ações do Governo Municipal relacionadas com o desenvolvimento do setor primário, e com o meio ambiente, compreendendo atividades de levantamento de pesquisas, elaboração de projetos, programas e planos de ação que visem à melhoria das condições e dos meios da produção rural, em todos os níveis, seja no âmbito da produção agropecuária, do extrativismo vegetal e mineral, das condições ambientais, dos recursos hídricos e dos eventos e promoções rurais;
II- Fornecer assistência técnica, insumos e equipamentos suplementares àqueles fornecidos pelo Estado e União; e
III- Estabelecer proteção e conservação ambiental.
Art. 37. Compõem a Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comercio:
I- Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comercio;
II- Secretaria Executiva de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comercio;
III- Diretoria de Apoio à Agricultura e Pecuária;
IV- Diretoria de Abastecimento e Fiscalização de Mercados e Feiras Livres;
V- Diretoria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos:
VI- Diretoria de Indústria e Comercio.
VII- Chefia de Apoio a Produção Agropecuária;
VIII- Chefia de Fiscalização de Mercados e Feiras Livres;
IX- Chefia de Proteção e Controle Ambiental;
X- Chefia de Apoio as Atividades Industriais e Comerciais; e
XI- Assessoria Técnica.
Art. 38. São competências dos Órgãos elencados no artigo anterior:
I- Diretoria de Apoio à Agricultura e Pecuária, Mercados e Abastecimento:
a) promover e coordenar ações em favor da produção agrícola, adotando políticas de acordo com o contexto local e regional;
b) prestar assessoramento técnico aos segmentos da produção agrícola e da organização agrária;
c) coordenar e avaliar planos e programas voltados para o setor primário do Município;
d) incentivar a realização de pesquisas e projetos experimentais, objetivando a racionalização dos projetos direcionados para as atividades do setor primário do Município;
e) participar, em conjunto com outros órgãos ou entidades do Poder Público, de todas as esferas governamentais, de iniciativas relacionadas com a defesa fitossanitária, combate e o controle de pragas nas lavouras;
f) desenvolver ações que visem a incentivar a produção agrícola, através de mecanismos facilitadores para a aquisição de implementos agrícolas, bem como o incremento da produção de sementes e mudas, no meio rural;
g) promover e coordenar ações em favor da produção animal, adotando políticas de acordo com o contexto local e regional;
h) prestar assessoramento técnico aos segmentos da produção animal;
i) participar, em conjunto com outros órgãos ou entidades do Poder Público, de todas as esferas governamentais, de iniciativas relacionadas ao controle da sanidade animal; e
j) desenvolver e apoiar ações que visem incentivar a produção animal no meio rural;
II- Diretoria de Abastecimento e Fiscalização de Mercados e Feiras Livres:
a) apoiar e estimular a pequena e média empresa ou sociedade rural voltadas para o auto abastecimento familiar e para a comercialização de excedentes de gêneros básicos;
b) fiscalizar e orientar os usuários das feiras livres, mercados públicos, quanto a utilização dos espaços para a instalação de tentas nas feiras livres e utilização de boxes nos mercados públicos.
c) ordenar a concessão e fiscalizar o funcionamento dos serviços de ambulantes e da instalação de barracas nas ruas e logradouros do Município;
d) promover e estimular a organização dos pequenos comerciantes, feirantes, ambulantes e barraqueiros no sentido de melhor desempenho no atendimento aos consumidores;
III- Diretoria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos:
a) planejar, coordenar e executar as ações do Governo Municipal relacionadas com o meio ambiente;
b) estabelecer uma política de proteção e conservação ambiental no Município;
c) desenvolver projetos específicos de meio ambiente;
d) organizar e supervisionar os serviços de proteção aos recursos naturais do município;
e) fiscalizar, controlar e limitar quaisquer atividades que produzam poluição ambiental;
f) promover e executar ações destinadas à preservação dos recursos hídricos do Município;
g) estimular a coleta seletiva de lixo;
h) estimular o uso de material de consumo reciclado em todas as esferas do Governo Municipal, bem como incentivar essa prática a toda população;
i) atuar em conjunto com a Secretaria de Educação do Município na promoção de campanhas educativas relacionadas com o meio ambiente;
j) planejar, coordenar e executar as ações do Governo Municipal relacionadas com a política hídrica do Município, desenvolvendo projetos específicos de abastecimento de água e irrigação voltados para área rural, através da construção de reservatórios e da perenização de mananciais; e
k) projetar, implantar e manter sistemas especiais de abastecimento de água e irrigação através da construção de barragens, poços amazonas e artesianos;
IV- Diretoria de Indústria e Comércio:
a) coordenar projetos, programas e atividades relacionadas com o fomento ao comércio e serviços;
b) articular as políticas setoriais e municipais com os demais órgãos de governo da Federação;
c) planejar e coordenar programas e projetos nas áreas de capacitação gerencial e profissional, assim como segurança no trabalho;
d) coordenar a participação dos diversos setores sociais na formulação das políticas de comércio e serviços no Município;
e) articular a integração dos Poderes Públicos Municipais com as entidades não-governamentais representativas dos mais diversos segmentos produtivos do Município;
f) apoiar e fomentar as ações voltadas para as micro e pequenas empresas, assim como desenvolver o associativismo e o cooperativismo no âmbito do Município;
g) coordenar projetos, programas e atividades relacionadas com o fomento à Indústria;
h) articular as políticas setoriais e municipais com os demais órgãos de governo da Federação;
i) planejar e coordenar programas e projetos nas áreas de capacitação gerencial e profissional, assim como segurança no trabalho;
j) coordenar a participação dos diversos setores sociais na formulação da política de indústria no Município;
k) articular a integração dos Poderes Públicos Municipais com as entidades não-governamentais representativas dos mais diversos segmentos produtivos do Município;
l) criar áreas para instalação de Distritos Industriais;
Parágrafo único. O quantitativo, os símbolos e os respectivos vencimentos dos cargos previstos neste artigo estão constantes no Anexo I da presente Lei.
Extraído da Lei nº 1007-2023 ( clique para conhecer)