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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

POMBOS - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal de Governo
Endereço: Avenida Joaquim Falcão
Número: 109
Bairro: Centro
CEP: 55.630-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: prefeitura@pombos.pe.gov.br
Website:
Telefone: (81) 3536-1213
Ramal: 221
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Monaliza Silva Santos Monaliza Silva Santos Secretária Executiva (81) 3536-1213 211 prefeitura@pombos.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

Art. 8º São atribuições do órgão elencado no artigo anterior:

I-    Acompanhar as ações promovidas pelas demais secretarias municipais, mantendo a excelência da informação entre os órgãos municipais; 
II-    Facilitar as relações institucionais entre o Município e seus Entes da Administração Indireta e ainda com a Câmara Legislativa Municipal; 
III-    Acompanhar a aquisição de bens de consumo e a contratação de serviços, promovidas pelas secretarias municipais e órgãos da Administração Indireta do Município, avaliando as necessidades de cada unidade administrativa; 
IV-    Promover contatos diretos com representantes da sociedade civil organizada; 
V-    Encaminhar aos setores competentes as notícias, sugestões e propostas recebidas da sociedade; 
VI-    Desempenhar outras atividades destinadas à consecução dos objetivos da Administração Municipal.
VII-    Coordenar e organizar as atividades político-administrativas e de representação do Chefe do Poder Executivo Municipal;
VIII-    Orientar e disciplinar as relações do público com o Prefeito;
IX-    Coordenar e disciplinar as atividades dos assessores administrativos do Gabinete;
X-    Organizar as audiências do Prefeito e preparar os elementos que devam subsidiar os assuntos a serem tratados nas mesmas;
XI-    Atender as solicitações de audiências, formalizando-as quando for o caso e, quando impertinentes, encaminhá-las ao setor de competência específica;
XII-    Organizar e controlar o expediente dirigido ao Gabinete do Prefeito, bem como providenciar a elaboração e expedição de sua correspondência pessoal;
XIII-    Elaborar os programas de solenidades oficiais e dar-lhe divulgação;
XIV-    Executar outras atividades que sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
XV-    Manter organizado e atualizado o cadastro dos Prefeitos, Vice-Prefeitos, Presidente de Câmaras Municipais e Vereadores, bem como dos Municípios pertencentes ao Estado de Pernambuco, com dados pessoais e socioeconômicos fornecidos pela entidade representativa dos Municípios; 

§ 1º A Coordenadoria da Mulher tem como finalidade assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, programas e projetos voltados à mulher.
 
§ 2º A Diretoria da Coordenadoria da Mulher é vinculada à Secretaria de Governo e Gabinete do Prefeito, podendo ser subsidiada pela Secretaria Municipal de Ação Social quanto à estrutura administrativa, aos equipamentos e ao quadro pessoal, disponibilizando-se, quando necessário, apoio.

§ 3º A Ouvidoria Municipal tem como finalidade ser o canal de comunicação direta entre o cidadão, o Ministério Público e a Administração municipal, permitindo que este colabore para a melhoria do serviço prestado por meio de elogios, críticas, sugestões, reclamações e denúncias de membros e servidores pertencentes à Administração.

Extraído da Lei nº 981-2022 ( clique para conhecer)

COMPETÊNCIAS

Art. 6º A Secretaria de Governo, Gabinete do Prefeito, Coordenadoria da Mulher e Ouvidoria Municipal é órgão de coordenação das atividades de apoio às ações políticas e administrativas do Governo Municipal, competindo-lhe:

I-    Assessorar o Governo Municipal em sua representação política;
II-    Assessorar a participação do Governo Municipal na interlocução com outras instituições políticas e órgãos de governo;
III-    Assessorar o Prefeito em missões específicas e desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Art. 7º Compõem a Secretaria de Governo, Gabinete do Prefeito, Coordenadoria da Mulher e Ouvidoria Municipal, os seguintes cargos de provimento em comissão:

I-    Secretaria de Governo, Gabinete do Prefeito, Coordenadoria da Mulher e Ouvidoria Municipal;
II-    Secretaria Executiva de Governo, Gabinete do Prefeito, Coordenadoria da Mulher e Ouvidoria Municipal;
III-    Diretoria de Interlocução de Governo e suas relações com a sociedade civil;
IV-    Diretoria de Gabinete;
V-    Diretoria de Ouvidoria;
VI-    Diretoria de Coordenadoria da Mulher;
VII-    Chefia de Divisão do Departamento de Assuntos de Governo;
VIII-    Chefia de Divisão de Gestão de Gabinete;
IX-     Chefia de Divisão Administrativa do Gabinete;
X-    Chefia de Divisão de Ouvidoria;
XI-     Chefia de Divisão da Coordenadoria da Mulher;
XII-    Assessoria Técnica.

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