Entidade: | Secretaria Municipal de Articulação Política |
Endereço: | Avenida Joaquim Falcão |
Número: | 109 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.630-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | licitacao@pombos.pe.gov.br |
Website: | |
Telefone: | (81) 3536-1213 |
Ramal: | 224 |
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Art. 12. Secretaria Municipal de Articulação Política, tem por finalidade planejar, organizar, definir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Município, relativas à política de apoio ao desenvolvimento da capacidade institucional e da infra -estrutura urbanística, de articulação intergovernamental e de integração regional dos Municípios, elaborar e avaliar estudos sócio- econômicos e projetos de investimentos.
Art. 13. À Secretaria Municipal de Articulação Política, compete:
I- Colaborar com o chefe do Poder Executivo no intercâmbio com o Poder Legislativo Municipal, no que tange ao equilíbrio político dos poderes;
II- Emitir pareceres e consultas que lhes forem endereçadas pelo Prefeito ou Câmara Municipal, orientando-os quanto aos aspectos políticos, bem como no levantamento dos recursos econômicos, nas suas fontes e usos, a fim de sistematizar conhecimentos gerais sobre as condições de captação de verbas;
III- Promover a articulação do contexto municipal, no sentido de assegurar a proximidade de interesse comum, para fortalecer as reivindicações junto ao Governo Estadual e Federal no que diz respeito à administração pública;
IV- Incentivar o intercâmbio e a celebração de convênios, entre municípios, destinados ao estudo e discussão dos problemas administrativos e socioeconômicos, mediante a instalação e desenvolvimento de cursos, seminários e simpósios, dando publicidade à determinante coloquial;
V- Promover entendimentos com o Governo do Estado para aparar as arestas provenientes da discussão política que se reflita, negativamente, nos planos e programas de ação e metas do Governo Municipal de Pombos;
VI- Promover o maior entrosamento entre a Administração Municipal de Pombos e os órgãos do Governo Estadual em relação às obras e serviços realizados em conjunto, para, em nível conceitual e institucional, facilitar e acelerar o processo operacional da ação, a fim de liberar os administradores dos envolvimentos de interesses políticos;
VII- Manter organizado e atualizado o cadastro dos Prefeitos, Vice-Prefeito, Presidente de Câmaras Municipais e Vereadores, bem como dos Municípios pertencentes ao Estado de Pernambuco, com dados pessoais e socioeconômicos fornecidos pela entidade representativa dos Municípios; e
VIII- Proceder ao levantamento das fontes e usos da receita municipal promovendo os meios necessários à sua ampliação e desenvolvimento, para colaborar na organização e efetivação de pedidos de empréstimos e financiamentos feitos pela Prefeitura.
Art. 14. Compõem a Secretaria de Articulação Política os seguintes cargos de provimento em comissão:
I- Secretaria de Articulação Política;
II- Secretaria Executiva de Articulação Política;
III- Diretoria de Articulação Política;
IV- Chefia de Divisão Especial de Assessoria Política;
V- Assessoria Técnica
Extraído da Lei nº 981-2022 ( clique para conhecer)