Entidade: | Secretaria Municipal de Educação |
Endereço: | Praça João Pessoa |
Número: | s/n |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.630-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | seduc@pombos.pe.gov.br |
Website: | |
Telefone: | (81) 3536-1230 |
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Art. 26. São atribuições das unidades administrativas elencadas no artigo anterior:
I- Diretoria de Ensino:
a) compete garantir a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber, bem como planejar e promover ações que permitam uma prática pedagógica em harmonia com os princípios e fins propostos por esta Secretaria, resultando no desenvolvimento intelectual, cultural e profissional de todos que integram a educação municipal;
b) promover estudos em que sejam privilegiadas as diversas concepções pedagógicas a fim de subsidiar o trabalho dos professores e alunos de forma a enriquecer a prática pedagógica nas escolas da rede municipal;
c) estimular o aperfeiçoamento técnico-pedagógico dos profissionais do magistério através de cursos de aperfeiçoamento, com duplo objetivo: a valorização do profissional e a melhoria da qualidade de ensino;
d) incentivar, nos diversos níveis escolares, a produção do conhecimento, de forma a aliar o ensino à pesquisa, levando ao acréscimo do saber, ao aprimoramento do conhecimento e, na medida do possível, divulgar os resultados obtidos;
e) acompanhar o trabalho pedagógico desenvolvido nas unidades escolares, averiguando a sua compatibilidade com o projeto político-pedagógico resultante da gestão democrática, envolvendo a Secretaria e Escolas Municipais de modo a oferecer subsídios que garantam o cumprimento dos princípios e fins do Sistema Municipal de Educação;
f) apontar formas de avaliação que possibilitem um acompanhamento do desempenho do aluno nas unidades escolares de modo que possam ser oferecidas oportunidades e alternativas de recuperação, quando necessário;
g) oferecer ao aluno da rede municipal de ensino, na medida do possível, suporte didático com a distribuição de livros e material escolar dos programas desenvolvidos pelo MEC/FNDE;
h) incentivar a iniciação científica nas escolas e apoiar o desenvolvimento de projetos e programas que se integrem à preservação do meio ambiente.
II- Diretoria de Finanças:
a) executar as atividades relativas à escrituração, controle e análise contábil do patrimônio financeiro, no âmbito da Secretaria de Educação, compatibilizando os elementos que subsidiam as ações dos organismos de controle externo;
b) responsabilizar-se pela coordenação da elaboração de projetos das Leis de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual e do Plano Plurianual pertinentes às ações da Secretaria de Educação;
c) a gestão administrativa dos recursos financeiros da Secretaria de Educação, envolvendo todos os processos de programação, execução, fiscalização e controle dos fluxos de entrada e saída de numerário, observando-se critérios, normas, prazos, rotinas e outros componentes que regem a estrutura sistêmica estabelecida para a administração do erário da Secretaria de Educação;
d) administrar os negócios que envolvam a Secretaria de Educação e a rede bancária, inclusive os processos de abertura e encerramento de contas e a circulação dos recursos decorrentes de acordos contratualmente assumidos;
e) proceder a elaboração diária do Boletim Analítico do Movimento Financeiro, evidenciando demonstrativo das disponibilidades;
f) manter o controle das contas bancárias e efetuar a conciliação mensal dos saldos;
g) elaborar relatórios mensais e anuais sobre a posição financeira da Secretaria de Educação; e
h) Controlar a Receita e Despesa.
III- Diretoria de Administração e Planejamento Escolar:
a) orientar, informar, acompanhar, inspecionar, registrar, arquivar, receber, expedir a correspondência e a documentação referente à Secretaria;
b) acompanhar o registro da documentação do educando das unidades de ensino da rede municipal, assistindo com a devida orientação o preenchimento de atas, transferências, históricos escolares, diplomas ou quaisquer outros documentos pertinentes à vida escolar do aluno;
c) inspecionar os documentos emitidos pelas unidades escolares;
d) ordenar a correspondência recebida, encaminhando para os setores competentes a fim de que sejam tomadas as devidas providências, segundo a especificidade de cada comunicação, bem como se responsabilizar pelo envio da correspondência desta Secretaria;
e) arquivar documentos e/ou equivalentes, garantindo a memória da Secretaria de Educação do Município; e
f) assegurar o registro da vida profissional dos funcionários da Secretaria para maior identificação, controle, aproveitamento, promoção e outros do trabalhador em Educação;
IV- Diretoria de Engenharia e Arquitetura: elaborar e/ou aprovar projetos executivos de construção ou manutenção, bem como fiscalizar as atividades relativas à construção, conservação e reforma de prédios vinculados a Secretaria de Educação; zelar pela manutenção dos prédios escolares e pelo patrimônio público;
V- Diretoria de Merenda Escolar:
a) executar o programa de merenda escolar, aplicar eficazmente os recursos destinados à merenda, acompanhando sua distribuição na rede escolar; e
b) acompanhar e fiscalizar o cardápio, a composição e a manipulação da merenda escolar oferecida nas unidades escolares da rede pública municipal;
VI- Diretoria para Assuntos Jurídicos:
a) responder por parecer sobre as consultas formuladas em procedimentos a serem instaurados pela Secretaria de Educação do Município; e
b) promover a análise formal e técnico-jurídica de minutas de contratos e convênios de iniciativa do Chefe do Executivo através da Secretaria de Educação, bem como revisar formalmente os contratos e convênios desta Secretaria, propondo as inserções e mudanças necessárias.
Parágrafo único. O quantitativo, os símbolos e os respectivos vencimentos dos cargos previstos neste artigo estão constantes no Anexo II da presente Lei.
Extraído da Lei nº 1007-2023 ( clique para conhecer)
Art. 24. Compete à Secretaria de Educação:
I- O pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho com base na universalização do ensino, oferecendo igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno na escola, com garantia de padrão de qualidade, pluralismo de ideias e concepções pedagógicas; e
II- A valorização do profissional de magistério e a democratização da gestão educacional na forma da legislação do Sistema Municipal de Educação, segundo parâmetros da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
Art. 25. Compõem a Secretaria de Educação:
I- Secretaria de Educação;
II- Secretaria Executiva de Educação;
III- Diretoria de ensino;
IV- Diretoria de Finanças;
V- Diretoria de Administração e Planejamento Escolar;
VI- Diretoria de Engenharia e Arquitetura;
VII- Diretoria de Merenda Escolar;
VIII- Diretoria de Transporte Escolar;
IX- Diretoria para Assuntos Jurídicos;
X- Chefia de Divisão de Supervisão;
XI- Chefia de Divisão de Inspeção;
XII- Chefia de Divisão de Avaliação de Ensino – DAE;
XIII- Chefia de Divisão de Coordenação;
XIV- Chefia de Divisão de Contabilidade;
XV- Chefia de Divisão do Setor de Finanças;
XVI- Chefia do Fundo Municipal de Educação;
XVII- Chefia de Gestão de Pessoal;
XVIII- Chefia de Documentação e Arquivo Escolar;
XIX- Chefia de Engenharia e Arquitetura;
XX- Chefia de Merenda Escolar;
XXI- Chefia de Transporte Escolar;
XXII- Chefia para Assuntos Jurídicos; e
XXIII- Assessoria Técnica;