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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

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POMBOS - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal de Saúde
Endereço: Rua Esperidião Vieira Sandres
Número: s/n
Bairro: Centro
CEP: 55.630-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

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E-mail: saude@pombos.pe.gov.br
Website:
Telefone: (81) 3536-1009
Ramal: 221
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Wisllane Santiago Santos Wisllane Santiago Santos Secretário Executivo (81) 3536-1009 221 saude@pombos.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

Art. 29. São atribuições das unidades administrativas elencadas no artigo anterior:

I-    Diretoria de Coordenação dos Programas de Atenção Básica: aproximar e integrar as equipes de saúde da família; estabelecer vínculo entre a coordenação do PSF com a realidade da comunidade, vivenciada em cada área; intervir e planejar junto a equipe a partir do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB);

II-    Diretoria de Coordenação Odontológica: coordenar os recursos humanos; gerenciamento de material, insumos e equipamentos odontológicos; consolidação de procedimentos; planejamento de metas assistenciais e de promoção e prevenção em saúde bucal; produção e monitoramento de indicadores; e elaboração de relatórios técnicos. 

III-    Diretoria de Coordenação de Enfermagem: tem como papel planejar a organização do trabalho da enfermagem nas suas diferentes unidades; promover e manter o desenvolvimento da assistência de enfermagem ininterruptamente; aproximar a tomada de decisão da Direção Executiva ao nível operacional das atividades fins;

IV-    Diretoria de Administração Hospitalar:
a)    Atua no planejamento estratégico da organização e no gerenciamento de uma unidade hospital, observando as diretrizes do nível Federal do Sistema Unificado de Saúde, na condução da política e das ações da administração hospitalar desenvolvida. Manter a infraestrutura do espaço físico, determinando o melhor uso para ele. Define o número de médicos, enfermeiros e especialidades que o local pode atender. Faz o planejamento da manutenção preventiva dos equipamentos médicos, o controle dos estoques de materiais, a limpeza e até a destinação dos resíduos hospitalares.
b)    Cotar e autorizar pequenas compras e serviços, por meio de ordem de fornecimento, quando solicitado pelos postos de saúde e hospitais; 

V-    Diretoria de Coordenação de Vigilância em Saúde:
a)    Investigar, monitorar e avaliar riscos e os determinantes dos agravos e danos à saúde e ao meio ambiente. Compor equipes multidisciplinares de planejamento, execução e avaliação do processo de vigilância sanitária, epidemiológica, ambiental e saúde do trabalhador; e
b)    Coletar dados, acompanhar o processamento dos dados coletados, fazer a análise e interpretação, recomendar medidas de controle apropriadas, promover ações de controle indicadas, realizar avaliação da eficácia e efetividade das medidas adotadas e divulgar as informações pertinentes. 

VI-    Diretoria de Coordenação do MAC – Média e Alta Complexidade:
a)    Acompanhar as avaliações e atendimentos do Serviço Social aos usuários, com disponibilização de transporte conforme necessidade e disponibilidade; e
b)    Decidir quanto ao tratamento especializado fora do domicílio, quando realizado fora do Município ou do Estado, exclusivamente quando não houver disponibilidade do serviço no Município ou no Estado.

VII-     Diretoria para Assuntos Jurídicos:
a)    responder por parecer sobre as consultas formuladas em procedimentos a serem instaurados pela Secretaria de Saúde do Município; e
b)    promover a análise formal e técnico-jurídica de minutas de contratos e convênios de iniciativa do Chefe do Executivo através da Secretaria de Saúde, bem como revisar formalmente os contratos e convênios desta Secretaria, propondo as inserções e mudanças necessárias; 

VIII-    Diretoria de Transportes:
a)    Registrar, acompanhar a conservação, controlar e coordenar a frota veículos próprios e/ou à disposição da Secretaria de Saúde do Município, e ainda controlar o abastecimento de combustíveis e lubrificantes, assim como zelar pela preservação e manutenção dos mesmos; e
b)    Monitorar através de diários de bordo a escala dos profissionais/condutores dos veículos que compõe a frota da Secretaria de Saúde.  

IX-    Diretoria do Fundo Municipal de Saúde:
a)    Coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas com a gerência das relações trabalhistas entre a Secretaria da Saúde e seus servidores, assegurando o registro da vida profissional desses funcionários para maior identificação, aproveitamento e outros do trabalhador em Saúde;
b)    Colaborar com a Secretaria de Planejamento e Controle Interno no acompanhamento e controle dos gastos públicos;
c)    Acompanhar e assessorar a administração do Fundo Municipal de Saúde;
d)    Executar as atividades relativas à escrituração, controle e análise contábil do patrimônio financeiro, no âmbito da Secretaria de Saúde, compatibilizando os elementos que subsidiam as ações dos organismos de controle externo;
e)    Responsabilizar-se pela coordenação da elaboração de projetos das Leis de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual e do Plano Plurianual pertinentes às ações da Secretaria de Saúde;
f)    A gestão administrativa dos recursos financeiros da Secretaria de Saúde, envolvendo todos os processos de programação, execução, fiscalização e controle dos fluxos de entrada e saída de numerário, observando-se critérios, normas, prazos, rotinas e outros componentes que regem a estrutura sistêmica estabelecida para a administração do erário da Secretaria de Saúde;
g)    Administrar os negócios que envolvam a Secretaria de Saúde e a rede bancária, inclusive os processos de abertura e encerramento de contas e a circulação dos recursos decorrentes de acordos contratualmente assumidos; 
h)    Proceder a elaboração diária do Boletim Analítico do Movimento Financeiro, evidenciando demonstrativo das disponibilidades; 
i)    Manter o controle das contas bancárias e efetuar a conciliação mensal dos saldos; 
j)    Elaborar relatórios mensais e anuais sobre a posição financeira da Secretaria de Saúde; e
k)    Controlar a Receita e Despesa.

Parágrafo Único. O quantitativo, os símbolos e os respectivos vencimentos dos cargos previstos neste artigo estão constantes no Anexo II da presente Lei.

Extraído da Lei nº 1007-2023 ( clique para conhecer)

COMPETÊNCIAS

Art. 27. Compete à Secretaria de Saúde:
    
I-    definir a política municipal de saúde e os demais elementos do seu planejamento normativo, considerando as deliberações do Conselho Municipal de Saúde; 
II-    executar a Política Sanitária do Município;
III-    normatizar, promover, executar e coordenar o seu planejamento estratégico; 
IV-    normatizar, executar e supervisionar a organização das ações, funcionamento e planejamento operativo da Secretaria; 
V-    executar e coordenar as atividades que lhe são relacionadas e supervisionar, executar, coordenar e controlar as entidades que são vinculadas, garantindo-lhes um funcionamento harmônico; 
VI-    manter intercâmbio com instituições locais, nacionais e internacionais vinculadas à Saúde; 
VII-    estimular a realização de Conferências Municipais de Saúde;
VIII-    promover, executar, orientar e superintender as ações que visem ao atendimento integral e equânime das necessidades de saúde de toda a população; e
IX-    fortalecer o Sistema Municipal de Saúde.

Art. 28. Compõem a Secretaria de Saúde:

I-    Secretária de Saúde;
II-    Secretária Executiva de Saúde;
III-    Diretoria de Coordenação dos Programas de Atenção Básica;
IV-    Diretoria de Coordenação Odontológica;
V-    Diretoria de Coordenação de Enfermagem;
VI-    Diretoria de Administração Hospitalar;
VII-    Diretoria de Coordenação de Vigilância em Saúde;
VIII-    Diretoria de Coordenação do MAC – Média e Alta Complexidade
IX-    Diretoria para Assuntos Jurídicos;
X-    Diretoria de Transportes;
XI-    Diretoria do Fundo Municipal de Saúde;
XII-    Chefia de Atenção Básica;
XIII-    Chefia da Vacinação;
XIV-    Chefia de Farmácia;
XV-    Chefia de Programas Especiais;
XVI-    Chefia Odontológica;
XVII-    Chefia de Enfermagem;
XVIII-    Chefia de Administração Hospitalar;
XIX-    Chefia de Compras;
XX-    Chefia de Almoxarifado;
XXI-    Chefia da Vigilância Sanitária
XXII-    Chefia da Vigilância Epidemiológica;
XXIII-    Chefia do MAC;
XXIV-    Chefia para Assuntos Jurídicos;
XXV-    Chefia de Controle de Frota;
XXVI-    Chefia de Contabilidade;
XXVII-    Chefia de Finanças;
XXVIII-    Chefia de Gestão de Pessoal;
XXIX-    Assessoria Técnica; e 
XXX-    Assessoria Técnico/Jurídico;

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