Entidade: | Secretaria Municipal de Saúde |
Endereço: | Rua Esperidião Vieira Sandres |
Número: | s/n |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.630-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | saude@pombos.pe.gov.br |
Website: | |
Telefone: | (81) 3536-1009 |
Ramal: | 221 |
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Art. 29. São atribuições das unidades administrativas elencadas no artigo anterior:
I- Diretoria de Coordenação dos Programas de Atenção Básica: aproximar e integrar as equipes de saúde da família; estabelecer vínculo entre a coordenação do PSF com a realidade da comunidade, vivenciada em cada área; intervir e planejar junto a equipe a partir do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB);
II- Diretoria de Coordenação Odontológica: coordenar os recursos humanos; gerenciamento de material, insumos e equipamentos odontológicos; consolidação de procedimentos; planejamento de metas assistenciais e de promoção e prevenção em saúde bucal; produção e monitoramento de indicadores; e elaboração de relatórios técnicos.
III- Diretoria de Coordenação de Enfermagem: tem como papel planejar a organização do trabalho da enfermagem nas suas diferentes unidades; promover e manter o desenvolvimento da assistência de enfermagem ininterruptamente; aproximar a tomada de decisão da Direção Executiva ao nível operacional das atividades fins;
IV- Diretoria de Administração Hospitalar:
a) Atua no planejamento estratégico da organização e no gerenciamento de uma unidade hospital, observando as diretrizes do nível Federal do Sistema Unificado de Saúde, na condução da política e das ações da administração hospitalar desenvolvida. Manter a infraestrutura do espaço físico, determinando o melhor uso para ele. Define o número de médicos, enfermeiros e especialidades que o local pode atender. Faz o planejamento da manutenção preventiva dos equipamentos médicos, o controle dos estoques de materiais, a limpeza e até a destinação dos resíduos hospitalares.
b) Cotar e autorizar pequenas compras e serviços, por meio de ordem de fornecimento, quando solicitado pelos postos de saúde e hospitais;
V- Diretoria de Coordenação de Vigilância em Saúde:
a) Investigar, monitorar e avaliar riscos e os determinantes dos agravos e danos à saúde e ao meio ambiente. Compor equipes multidisciplinares de planejamento, execução e avaliação do processo de vigilância sanitária, epidemiológica, ambiental e saúde do trabalhador; e
b) Coletar dados, acompanhar o processamento dos dados coletados, fazer a análise e interpretação, recomendar medidas de controle apropriadas, promover ações de controle indicadas, realizar avaliação da eficácia e efetividade das medidas adotadas e divulgar as informações pertinentes.
VI- Diretoria de Coordenação do MAC – Média e Alta Complexidade:
a) Acompanhar as avaliações e atendimentos do Serviço Social aos usuários, com disponibilização de transporte conforme necessidade e disponibilidade; e
b) Decidir quanto ao tratamento especializado fora do domicílio, quando realizado fora do Município ou do Estado, exclusivamente quando não houver disponibilidade do serviço no Município ou no Estado.
VII- Diretoria para Assuntos Jurídicos:
a) responder por parecer sobre as consultas formuladas em procedimentos a serem instaurados pela Secretaria de Saúde do Município; e
b) promover a análise formal e técnico-jurídica de minutas de contratos e convênios de iniciativa do Chefe do Executivo através da Secretaria de Saúde, bem como revisar formalmente os contratos e convênios desta Secretaria, propondo as inserções e mudanças necessárias;
VIII- Diretoria de Transportes:
a) Registrar, acompanhar a conservação, controlar e coordenar a frota veículos próprios e/ou à disposição da Secretaria de Saúde do Município, e ainda controlar o abastecimento de combustíveis e lubrificantes, assim como zelar pela preservação e manutenção dos mesmos; e
b) Monitorar através de diários de bordo a escala dos profissionais/condutores dos veículos que compõe a frota da Secretaria de Saúde.
IX- Diretoria do Fundo Municipal de Saúde:
a) Coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas com a gerência das relações trabalhistas entre a Secretaria da Saúde e seus servidores, assegurando o registro da vida profissional desses funcionários para maior identificação, aproveitamento e outros do trabalhador em Saúde;
b) Colaborar com a Secretaria de Planejamento e Controle Interno no acompanhamento e controle dos gastos públicos;
c) Acompanhar e assessorar a administração do Fundo Municipal de Saúde;
d) Executar as atividades relativas à escrituração, controle e análise contábil do patrimônio financeiro, no âmbito da Secretaria de Saúde, compatibilizando os elementos que subsidiam as ações dos organismos de controle externo;
e) Responsabilizar-se pela coordenação da elaboração de projetos das Leis de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual e do Plano Plurianual pertinentes às ações da Secretaria de Saúde;
f) A gestão administrativa dos recursos financeiros da Secretaria de Saúde, envolvendo todos os processos de programação, execução, fiscalização e controle dos fluxos de entrada e saída de numerário, observando-se critérios, normas, prazos, rotinas e outros componentes que regem a estrutura sistêmica estabelecida para a administração do erário da Secretaria de Saúde;
g) Administrar os negócios que envolvam a Secretaria de Saúde e a rede bancária, inclusive os processos de abertura e encerramento de contas e a circulação dos recursos decorrentes de acordos contratualmente assumidos;
h) Proceder a elaboração diária do Boletim Analítico do Movimento Financeiro, evidenciando demonstrativo das disponibilidades;
i) Manter o controle das contas bancárias e efetuar a conciliação mensal dos saldos;
j) Elaborar relatórios mensais e anuais sobre a posição financeira da Secretaria de Saúde; e
k) Controlar a Receita e Despesa.
Parágrafo Único. O quantitativo, os símbolos e os respectivos vencimentos dos cargos previstos neste artigo estão constantes no Anexo II da presente Lei.
Extraído da Lei nº 1007-2023 ( clique para conhecer)
Art. 27. Compete à Secretaria de Saúde:
I- definir a política municipal de saúde e os demais elementos do seu planejamento normativo, considerando as deliberações do Conselho Municipal de Saúde;
II- executar a Política Sanitária do Município;
III- normatizar, promover, executar e coordenar o seu planejamento estratégico;
IV- normatizar, executar e supervisionar a organização das ações, funcionamento e planejamento operativo da Secretaria;
V- executar e coordenar as atividades que lhe são relacionadas e supervisionar, executar, coordenar e controlar as entidades que são vinculadas, garantindo-lhes um funcionamento harmônico;
VI- manter intercâmbio com instituições locais, nacionais e internacionais vinculadas à Saúde;
VII- estimular a realização de Conferências Municipais de Saúde;
VIII- promover, executar, orientar e superintender as ações que visem ao atendimento integral e equânime das necessidades de saúde de toda a população; e
IX- fortalecer o Sistema Municipal de Saúde.
Art. 28. Compõem a Secretaria de Saúde:
I- Secretária de Saúde;
II- Secretária Executiva de Saúde;
III- Diretoria de Coordenação dos Programas de Atenção Básica;
IV- Diretoria de Coordenação Odontológica;
V- Diretoria de Coordenação de Enfermagem;
VI- Diretoria de Administração Hospitalar;
VII- Diretoria de Coordenação de Vigilância em Saúde;
VIII- Diretoria de Coordenação do MAC – Média e Alta Complexidade
IX- Diretoria para Assuntos Jurídicos;
X- Diretoria de Transportes;
XI- Diretoria do Fundo Municipal de Saúde;
XII- Chefia de Atenção Básica;
XIII- Chefia da Vacinação;
XIV- Chefia de Farmácia;
XV- Chefia de Programas Especiais;
XVI- Chefia Odontológica;
XVII- Chefia de Enfermagem;
XVIII- Chefia de Administração Hospitalar;
XIX- Chefia de Compras;
XX- Chefia de Almoxarifado;
XXI- Chefia da Vigilância Sanitária
XXII- Chefia da Vigilância Epidemiológica;
XXIII- Chefia do MAC;
XXIV- Chefia para Assuntos Jurídicos;
XXV- Chefia de Controle de Frota;
XXVI- Chefia de Contabilidade;
XXVII- Chefia de Finanças;
XXVIII- Chefia de Gestão de Pessoal;
XXIX- Assessoria Técnica; e
XXX- Assessoria Técnico/Jurídico;